Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 854/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 854, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 43 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1125/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 179 , de 06/03/90, que concedeu aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado cora o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a VALDEMIR FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 24.763-4, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta horas semanais) da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO