Resolução Administrativa nº 854/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 854, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "a", item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668 , de 03.08.79, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.1803/90-SAD, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo do serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , LUIZA JUSTINO ARCANJO, matrícula nº 19272, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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