Resolução Administrativa nº 855/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 855, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "a", item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668 , de 03.08.79, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.1803/90-SAD, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo do serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", § 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a OLGA MARIA PEIXOTO DOS SANTOS, matrícula nº 26391, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da tabela I, educação e cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a professor P-1-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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