Resolução Administrativa nº 856/1990
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 856, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.243/89. SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 433 , de 17.11.81, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.81, que concedeu aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 7º e III, do Decreto nº 7.979 , de 16,10.80 e, ainda, o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12,82, a JOÃO LEITE DA COSTA, matrícula nº 626, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, AF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo e 136,5 (cento e trinta e seis virgula cinco) pontos, de gratificação de prêmio de produtividade e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coletor CAT-1 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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