Resolução Administrativa nº 857/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 857, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8907 , DE 21/03/1984 E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 8219/91, SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA AUREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 25454, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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