Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 86/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5212/91-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo se serviço, nos termos do artigo 29, inciso 111, letra "b",

§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , a HARIA NEIDE DANTAS DE FABIAS, matrícula nº 21.708, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado-Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspon­dentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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