Resolução Administrativa nº 863/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 863, DE 16 DE AGOSTO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 492 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA CONFORME ESPECIFICA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 4863/91 SEC, resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a MARGARIDA MARIA DANTAS CORTEZ, matrícula nº 20551, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria de educação e cultura, comas vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 5/5 (cinco quintos) de diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor Básico do seu cargo efetivo na forma do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/12/1982, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 015/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26/01/1989, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário do Estado da Administração