Resolução Administrativa nº 866/1990
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 866, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista, o que consta do processo nº 14.050/90-SBC, RESOLVE retificar a Resolução nº 689 , de 01.08.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21.08.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29 inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA matrícula nº 18.992, ao cargo de Orientador Educacional OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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