Resolução Administrativa nº 866/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 866, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo 7.413/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a JULIÊTA ALVES FERNANDES DE SALES, matricula nº 20.236, no cargo cie Professor P-6-E, Nível "J", carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior ou equivalente a Professor P-5-E, Nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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