Resolução Administrativa nº 867/1990
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 867, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8,907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.081/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 059 , de 18.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.90, que concedeu aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.11.89, o art. 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DE LOURDES FERREIRA, matricula nº 21.632, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento de gratificação de especialização e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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