Resolução Administrativa nº 868/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 868, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 724 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.646/-90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, da Constituição Estadual, a CLARICE DE SÁ LEITÃO SOARES, matrícula nº 25.711, no cargo de Professor P-6-E, Nivel "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO