Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 87/1990

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 943 /1991) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.717/89-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO Ó LOPES DE MOURA AZEVEDO, matrícula nº 27.140, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos calculados com base no vencimento do cargo da classe imediatamente superior, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração