Resolução Administrativa nº 871/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 871, DE 21 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que constado processo nº 25.470/-90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a THERESINHA FRANCISCA DE JESUS VIANA, matrícula nº 46.235, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.