Resolução Administrativa nº 873/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 873, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 15156/90-SEC, resolve conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA ERLINDA DA SILVA, matrícula nº 23601, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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