Resolução Administrativa nº 873/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 873, DE 22 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.165/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA JÚLIA DA SILVA, matrícula nº 19.375, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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