Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 875/1991

Retifica a Resolução nº 631, de 29.11.89.

RESOLUÇÃO Nº 875, DE 22 DE AGOSTO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 631 , de 29.11.89.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 7.661/85 - SEC, e 23.801/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 631 , de 29.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.12.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, a GERALDA ESMERALDINA DA SILVA, matricula nº 22.837, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adi­cional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente à Professor P-5-E Nível J, conforme o

§ 1º do artigo 29 da refe­rida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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