Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 877/1990

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.512/90 - SEC.

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 416 DE 05 DE JUNHO DE 1990.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.512/90 - SEC.

Resolve retificar a Resolução nº 416 de 05.06.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.06.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",§

§ 1º, e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II da Lei nº 5165 , de 02.12.82, a FRANCISCA MENDES E SILVA, matricula nº 22,750, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

Publique-se e Cumpra-se

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 416/1990 de 05/06/1990