Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 878/1990

Retifica a Resolução nº 454, de 30.08.89.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 878, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 454 , de 30.08.89.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.059/89-SAG, RESOLVE retificar a Resolução nº 454 , de 30.08.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.09.89, que concedeu aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) o 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , com binados com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MOACIR BEZERRA COSTA, matrícula nº 7.162, no cargo de Agente Administra­tivo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e pro­ventos aumentados em 20% (vinte por cento), de acordo com o ar­tigo 29,

§ 1º, da Carta Magna Estadual, retroagindo os efeitos` pecuniários somente quanto a última vantagem a 03.10.89, data da promulgação da mencionada Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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