Resolução Administrativa nº 878/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.961/90 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 878, DE 22 DE AGOSTO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 225 DE 21 DE MARÇO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.961/90 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 225 de 21.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.04.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I, da Constituição Estadual , a MARIA MEDEIROS DOS SANTOS, matricula nº 19.950-8, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20%)vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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