Resolução Administrativa nº 879/1991
Retifica a Resolução nº 301, de 20.04.90.
RESOLUÇÃO Nº 879, DE 22 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 301 , de 20.04.90.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.272/90-SBC, RESOLVE retificar a Resolução nº 301 , de 20.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.05.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a HELENA SILVA DE LEMOS, matrícula nº 19.855, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 2556 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentador em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernanddes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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