Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 88/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8434/91-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO CARMO DANTAS DA SILVA, matricula nº 23.401, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta)horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com, as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo cora o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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