Resolução Administrativa nº 880/1991
Retifica a Resolução nº 272, de 05.04.90.
RESOLUÇÃO Nº 880, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 272 , de 05.04.90.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.303/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 272 , de 05.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.04.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA GARCIA RÊGO, matrícula nº 22.695-5, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 253 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma, do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-I-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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