Resolução Administrativa nº 881/1990
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.529/90 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 881, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 65 DE 19 DE JANEIRO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.529/90 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 65 de 19.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "B",§
§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22.10.86, a JURACY DE AZEVEDO PEREIRA, matricula nº 21.192, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e Cumpra-se
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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