Resolução Administrativa nº 881/1991
Retifica a Resolução nº 572, de 16.10.89.
RESOLUÇÃO Nº 881, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 572 , de 16.10.89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.059/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 572 , de 16.10.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31.10.89, para conceder aposentadoria, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a LYGIA DANTAS CALDAS TARGINO, matrícula nº 23.199, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , dê 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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