Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 883/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 883, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.412/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO TINÔCO, matrícula nº 24.892, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos cor­respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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