Resolução Administrativa nº 884/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.007/89 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 884, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 08 DE JANEIRO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.007/89 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 31 de 08.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZULEIDE VASCONCELOS DAMASCENO, matricula nº 26.841, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 49 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a professor P-5-E, Nível J, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se e Cumpra-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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