Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 885/1990

Retifica a Resolução nº 217, de 16.03.90.

RESOLUÇÃO Nº 885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 217 , de 16.03.90.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.065/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 217 , de 16.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 24.03.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DAURA BANDEIRA, matrícu­la nº 58.534, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes ã remuneração de cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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