Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 885/1991

Retifica a Resolução nº 147, de 13.02.90.

RESOLUÇÃO Nº 885, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 147 , de 13.02.90.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 259/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 147 , de 13.02.90, publicada no Diário oficial do Estado, edição de 08.03.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a CÍCERA PINTO FERNANDES, matrícula nº 22.388, no cargo de Professor, P-6-E, Nível carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adi­cional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o $ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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