Resolução Administrativa nº 886/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.844/89 - SSAP.
RESOLUÇÃO Nº 886, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 614 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.844/89 - SSAP.
Resolve retificar a Resolução nº 614 de 17.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.11.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I, da Constituição Estadual , a BERNARDINO PEREIRA NETO, matricula nº 6.059, no cargo de Médico, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento)conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNNDES
Secretário de Estado da Administração
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