Resolução Administrativa nº 887/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.677/88 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 887, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 343 DE 08 DE MAIO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.677/88 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 343 de 08.05.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.05.90, para conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º inciso I, da Constituição Estadual , combinado com art. 182, inciso II, da Lei Complementar nº 920 de 24.11.53, a MARIA DO SOCORRO DA SILVA, matricula nº 25,051, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 de 05.09.67 e, proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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