Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 889/1990

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.767/90 - SAG.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 296 /1992) RESOLVE APOSENTAR POR INVALIDEZ.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.767/90 - SAG. Resolve aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I letra b, e o 4º inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, a AGAPITO GOMES DA SILVA, matricula nº 7.331, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). Publique-se e Cumpra-se ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração