Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 89/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

O SECRETÁRIO, DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.792/91-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a HAIDE ARAÚJO DE MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 22.872, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta)horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo Com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente, a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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