Resolução Administrativa nº 890/1990
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.657/90 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 890, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 184 /1992) RESOLVE APOSENTAR POR INVALIDEZ.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.657/90 - SEC. Resolve aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I letra b e o 4º inciso I da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, MARLUCE BATISTA DA SILVA COSTA, matricula nº 58260, no EMPREGO DE Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura e, proventos aumentados em 20% (vinte por cento). Publique-se e Cumpra-se ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração