Resolução Administrativa nº 891/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.218/89 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 891, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 101 DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.218/89 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 101 de 29.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07.02.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º inciso I, da Constituição Estadual , a ARACI COELHO, matricula nº 19.805 no cargo de Agente e Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 de 05.09.67 e, proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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