Resolução Administrativa nº 893/1990
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 893, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21. 700/90-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , MARIA DA PAZ DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 25.044-9 no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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