Resolução Administrativa nº 894/1990
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.346/89 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 894, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 141 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.346/89 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 141 de 13.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.02.90, que concedeu aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 1º, e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , e o art. 61, inciso V,
§ 3º da lei Complementar nº 49 de 22.10.86 a ARIMAR DE LIMA BARROS, matrícula nº 22.308-5 no cargo de professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
Publique-se e Cumpra-se
ADEMR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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