Resolução Administrativa nº 894/1991
Retifica a Resolução nº 616, de 17.11.89.
RESOLUÇÃO Nº 894, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 616 , de 17.11.89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.155/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 616 , de 17.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.12.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Esta dual, a MARIA DO CARMO GOMES, matrícula nº 19.320-8, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional qüinqüenal; de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e com proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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