Resolução Administrativa nº 896/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 896, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.310/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 39, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82, a ZILMA TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22.069-8, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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