Resolução Administrativa nº 896/1991
Retifica a Resolução nº 638, de 01.12.89.
RESOLUÇÃO Nº 896, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 638 , de 01.12.89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 19.868/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 638 , de 01.12.89 publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.12.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ROZILDA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 24.567, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondente à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível J, conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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