Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 897/1991

Retifica a Resolução nº 293, de 18.04.90.

RESOLUÇÃO Nº 897, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 293 , de 18.04.90.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0674/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 293 , de 18.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 24.04.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a JOANA D`ARC BARRETO DE ANDRADE, matrícula nº 25.361, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratifi­cação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equiva­lente a Professor P-1-E, nível J, conforme o

§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO