Resolução Administrativa nº 899/1990
Retifica a Resolução nº 517, de 03.07.90.
RESOLUÇÃO Nº 899, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 805 /1992) Retifica a Resolução nº 517 , de 03.07.90.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.061/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 517 , de 03.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.07.90, que concedeu aposentadoria, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b, em combinação com o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73 e o
§ 1º, do artigo 29, da Constituição Estadual, MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 28.559, no emprego de Auxiliar de Serviços gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO