Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 899/1990

Retifica a Resolução nº 517, de 03.07.90.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 899, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 805 /1992) Retifica a Resolução nº 517 , de 03.07.90.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.061/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 517 , de 03.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.07.90, que concedeu aposentadoria, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b, em combinação com o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73 e o

§ 1º, do arti­go 29, da Constituição Estadual, MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 28.559, no emprego de Auxiliar de Serviços gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO