Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 899/1991

Retifica a Resolução nº 336, de 04.05.90.

RESOLUÇÃO Nº 899, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 336 , de 04.05.90.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.393/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 336 , de 04.05.90, publicada Ao Diário Oficial do Estado, edição de 23.05.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA ASSUNÇÃO RIBEIRO DE MIRANDA, matrícula nº 26.350, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Edu­cação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme

§ 1º, do artigo 29, da referida Constitui­ção.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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