Resolução Administrativa nº 899/1991
Retifica a Resolução nº 336, de 04.05.90.
RESOLUÇÃO Nº 899, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 336 , de 04.05.90.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.393/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 336 , de 04.05.90, publicada Ao Diário Oficial do Estado, edição de 23.05.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA ASSUNÇÃO RIBEIRO DE MIRANDA, matrícula nº 26.350, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução nº 336/1990 de //