Resolução Administrativa nº 9/1987
Retifica Decreto e concede aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 1987.
Retifica Decreto e concede aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, o tento em vista o que consta do processo nº 1.925/86-SAD, RESOLVE retificar o Decreto de 02 de julho de 1965, publicado no Diário Oficial de 03 de julho de 1965, para conceder aposentadoria, por invalidez, nos termos dos arts. 180, item II e 185, item III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 alterada pela Lei nº 2170 , de 05 de dezembro de 1957, a LAURO DA ESCOSSIA, matrícula nº 33.806, no cargo de Fiscal de Rendas Padrão "S", da Tabela I, Parte Permanente, do Quadro Específico de Pessoal, da Secretaria de Estado das Finanças, atualmente equivalente ao cargo de Agente fiscal de Tributos Estaduais AF-4 "ex-vi" de decisão judicial, com os proventos calculados à base do cargo efetivo, acrescidos das vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) da integralização de proventos e mais a "gratificação prêmio de produtividade", no valor correspondente a 225 pontos, limite máximo previsto no art. 11, da Lei Complementar nº 36 /84, tudo em decorrência do que lhe assegura a Lei nº 5277 , de 05 de abril de 1984.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EFREM LIMA FILHO
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