Resolução Administrativa nº 9/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 988 /1990) Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.900/89-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com o art. 182, inciso III, 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, matrícula nº 43.821, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração