Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 9/1992

Retifica Resolução nº 139 e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 09 DE JANEIRO DE 1992.

Retifica Resolução nº 139 e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.34, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 12.855/88-SEC e 5904/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 139 , de 20.04.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.05.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , a MARIA DOLORES DE QUEIROZ MACIEL, matrícula nº 21.482, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfei­çoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, conforme o artigo 61, inciso V,

§ 39, da referida Lei Complementar.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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