Resolução Administrativa nº 9/1993
Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 07 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.387/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 20/30 (vinte trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA DO ROSÁRIO MACHADO, matrícula nº 45.848, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com enfeito retroativo a 13 de outubro de 1992.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.