Resolução Administrativa nº 90/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 26 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1032 /1990) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 02.353/89-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29 inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 31, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA NUNES PALHARES, matricula nº 29.962 no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata mente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração