Resolução Administrativa nº 90/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1358/90 - SSP.
RESOLVE, conceder aposentadoria, por implemento de idade, nos termos do artigo 29, inciso II, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20.10.81 e o artigo 3º, da Lei nº 5927 , de 31.08.89, a MANOEL ALEXANDRE DA COSTA, matrícula nº 4460, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 60% (sessenta por cento) de gratificação da Função Policial Civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de Risco de Vida e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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