Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 903/1990

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 903, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 187 /1992) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.587/90 SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b, e o 4º, inciso I, da lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinado com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, MARIZA MARTINS DO NASCIMENTO, matrícula nº 45.402-8, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com os proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO