Resolução Administrativa nº 905/1991
Retifica Resolução nº 497, de 15.09.89 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 905, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica Resolução nº 497 , de 15.09.89 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.719/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 497 , de 15.09.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.09.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , a MARIA LEONOR SANTIAGO, matrícula nº 26.4267 no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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